TJDFT - 0703133-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703133-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO CAVALCANTE LOPES REQUERIDO: JOAO PAULO CARRIJO GUERRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança em que o requerido, em contestação, suscitou preliminar de incompetência territorial, ao argumento de que reside na cidade de Uberaba/MG, sendo o foro de tal local o competente para processamento e julgamento do feito.
Da análise da petição inicial, verifica-se que o requerente indicou que o requerido residia na região administrativa de Águas Claras, no entanto, o requerido não foi citado no endereço indicado, tendo comparecido espontaneamente aos autos, na sessão de conciliação.
Ademais, a afirmação de que reside em Uberaba/MG é corroborada pelo comprovante de residência de ID. 199254092.
Verifica-se, pois, que nenhuma das partes possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária, constituindo óbice para este Juízo processar e julgar a presente demanda.
Nesse contexto, de se destacar que a Lei nº 9.099/95 instituiu regras próprias de competência: “Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.” Diversamente do que ocorre na lei processual civil, a Lei dos Juizados Especiais, no art. 51, inc.
III, contempla hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito quando for reconhecida a incompetência territorial.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95, ACOLHO a preliminar suscitada pelo requerido e reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juizado para processamento e julgamento do feito.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:10
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/06/2024 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/06/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/05/2024 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 02:34
Recebidos os autos
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26/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703133-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO CAVALCANTE LOPES REQUERIDO: JOAO PAULO CARRIJO GUERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que por ordem da 2ª Vice-Presidência, deste eg.
Tribunal, e em virtude da Cerimônia de entrega do Selo de qualidade da Segunda Vice-Presidência, a audiência de conciliação designada para o dia 17/04/2024 foi redesignada para o dia o dia 27/05/2024 17:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
Assim, certifico, ainda, que nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016 foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
MARIANA OLIVEIRA DE MENEZES -
04/04/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 15:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/03/2024 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 21:53
Recebidos os autos
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23/02/2024 21:53
Outras decisões
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16/02/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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