TJDFT - 0716198-78.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 19:06
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 10:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
10/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
10/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0716198-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J..
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente: Quanto a E.
S.
D.
J. na prestação pecuniária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em até 03 (três) parcelas mensais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada.
Quanto a E.
S.
D.
J. na prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em até 03 (três) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) cada.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:33
Homologada a Transação Penal
-
04/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/04/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:57
Outras decisões
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11/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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11/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
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04/03/2024 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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28/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
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26/02/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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19/02/2024 12:15
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/02/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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16/10/2023 22:18
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:31
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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30/08/2023 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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29/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 13:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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