TJDFT - 0737176-97.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 17:49
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
PACOTE DE VIAGEM.
TARIFA PROMOCIONAL.
DATA FLEXÍVEL.
REALIZAÇÃO DA VIAGEM NA DATA ESCOLHIDA PELO AUTOR.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DATA PELA AGÊNCIA DE VIAGEM.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do artigo 300 do CPC, são pressupostos para deferimento da tutela antecipada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e a reversibilidade da decisão. 2.
Nos pacotes de viagem com datas flexíveis, o fornecedor oferece o serviço com preços mais baixos que os padrões de mercado, mas a data em que a viagem será realizada não é definida de imediato, havendo apenas uma previsão dos períodos em que a viagem será realizada. 3.
A pessoa jurídica contratada, caso não localize tarifas promocionais na data indicada pelo consumidor, possui o dever de indicar outras datas próximas das sugeridas pelos contratantes, dentro dos limites pactuados. 4.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
04/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:04
Conhecido o recurso de PAULO EDUARDO FERRAZ DE LIMA - CPF: *46.***.*98-98 (AGRAVANTE) e provido em parte
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/01/2024 22:49
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 02:34
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 16:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/09/2023 10:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
04/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/09/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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