TJDFT - 0712052-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 12:47
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:47
Outras decisões
-
05/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712052-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEREGO INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA EXECUTADO: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o documento de ID 247357772, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos constantes do ID 247357769.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712052-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEREGO INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA EXECUTADO: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 245165875, bem assim a sua publicação no djen, considerando que a pesquisa determinada já foi realizada.
No mais, procedi a penhora do veículo e o devido registro da constrição no sistema renajud, conforme id 245657443, razão pela qual nomeio a parte executada como depositária fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o documento lavrado pelo sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, por seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Quanto à avaliação do veículo penhorado, aplicável à espécie a regra do art. 871, IV, do CPC, a seguir: "Art. 871.
Não se procederá à avaliação quando: (...) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado." Com efeito, fica intimada a parte exequente para que forneça os documentos elencados pelo referido dispositivo legal, a fim de subsidiar a avaliação do bem penhorado por este juízo, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2025.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2025 00:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 16:53
Outras decisões
-
04/08/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:41
Outras decisões
-
02/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712052-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEREGO INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA EXECUTADO: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 DESPACHO Ciente da petição retro em que o autor afirma que não teve sucesso na tentativa de acordo com o requerido.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 233376173.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:06:58.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/06/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:53
Deferido o pedido de PEREGO INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
23/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 15:56
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712052-75.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: PEREGO INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA REU: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 06:40:54.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
21/08/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 14:28
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PEREGO INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA em 13/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:51
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:51
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712052-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PEREGO INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA REU: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por PEREGO INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA em desfavor de JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 204464256, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas conforme acordado pelas partes.
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 14:05:43.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:34
Homologada a Transação
-
18/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712052-75.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: PEREGO INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA REU: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte re INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 14:07:42.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 07:31
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712052-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PEREGO INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA REU: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 DESPACHO Nada a prover acerca do requerimento retro, considerando que o feito já foi sentenciado.
Caso as partes pactuem acordo para adimplemento da obrigação, venha aos autos minuta para homologação pelo juízo.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 199078892.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:41
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:32
Decretada a revelia
-
03/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:51
Outras decisões
-
06/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712052-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PEREGO INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA REU: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 16:11
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/03/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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