TJDFT - 0711426-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0711426-56.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI, V.
N.
V.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI REU: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte ré sem a apresentação de recurso de Apelação.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 22:32:19.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
30/06/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/11/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/11/2024 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:24
Indeferido o pedido de CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI - CPF: *23.***.*87-87 (AUTOR), V. N. V. P. - CPF: *62.***.*86-16 (AUTOR)
-
19/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711426-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI, V.
N.
V.
P.
REU: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711426-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI, V.
N.
V.
P.
REU: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2024 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 14:23
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711426-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI, V.
N.
V.
P.
REU: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público, "ex vi" do disposto no artigo 178, inciso II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 12:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:30
Outras decisões
-
26/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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