TJDFT - 0712215-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712215-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE JUAN LAGUNA SAAVEDRA REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Instrução nº 11, de 05 de novembro de 2021, expedida pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial constante no ID nº 248380821, conforme dispõe o artigo 477 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 .
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
09/09/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:05
Juntada de Petição de laudo
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12/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE JUAN LAGUNA SAAVEDRA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE JUAN LAGUNA SAAVEDRA em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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27/07/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:36
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:36
Deferido o pedido de JOSE JUAN LAGUNA SAAVEDRA - CPF: *06.***.*69-82 (REQUERENTE).
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24/07/2025 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE JUAN LAGUNA SAAVEDRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712215-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE JUAN LAGUNA SAAVEDRA REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação de nova da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 13/08/2025 Horário: 13h Local: Concessionária SAGA PARK SUL, SGCV – Park Design - Zona Industrial - Brasília - DF Telefones: (61) 3773-4041 BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 .
LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral -
24/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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23/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712215-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE JUAN LAGUNA SAAVEDRA REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição de id. 239272577, oficie-se, independente da preclusão deste decisório, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do “expert” Leonardo Mendes Lacerda, CREA-DF 19862/D-DF, CPF nº *03.***.*57-53, de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250201168 (id. 239966121), pertinentes a 50% do montante depositado a título de honorários periciais, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco de Brasília – BRB de nº 100.865-0, agência 218, Chave PIX nº *03.***.*57-53, de sua titularidade.
Após, aguarde-se a conclusão da perícia designada conforme id. 239844063.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:54
Deferido o pedido de LEONARDO MENDES LACERDA - CPF: *03.***.*57-53 (PERITO).
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18/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE JUAN LAGUNA SAAVEDRA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
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10/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:18
Expedição de Petição.
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04/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:21
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 13/05/2025 23:59.
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25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 05:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 17:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE JUAN LAGUNA SAAVEDRA em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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12/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE JUAN LAGUNA SAAVEDRA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712215-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE JUAN LAGUNA SAAVEDRA REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi saneado conforme decisão de ID 205095426.
Intimadas as partes a especificarem as provas que pretenderiam produzir, a parte ré requereu a realização de perícia, enquanto o autor não manifestou interesse pela dilação probatória.
DEFIRO o pedido de produção de prova pericial deduzido pela parte ré, diligência para a qual nomeio o perito Leonardo Mendes Lacerda, cujos dados encontram-se no SISTJ.
Concedo às partes prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos.
Após, intime-se o "expert" nomeado para dizer se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresentar proposta de honorários, que serão adiantados pela parte ré.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 16:45
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:45
Deferido o pedido de VOLKSWAGEN DO BRASIL - CNPJ: 59.***.***/0001-50 (REQUERIDO).
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:52
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712215-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE JUAN LAGUNA SAAVEDRA REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Depreende-se dos autos que a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de venda e compra de automóvel, apresenta natureza consumerista, dando ensejo "in casu", "ex vi" do disposto no artigo 6.º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, à inversão do ônus probatório, porquanto flagrante o domínio técnico da parte ré em relação aos produtos que fabrica e comercializa.
Assim, concedo à parte ré novo prazo de até 15 dias, para que se manifeste sobre as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL em 26/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/07/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712215-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE JUAN LAGUNA SAAVEDRA REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 18:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712215-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE JUAN LAGUNA SAAVEDRA REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/06/2024 18:59
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/06/2024 10:56
Juntada de Petição de impugnação
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05/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:55
Outras decisões
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11/04/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/04/2024 18:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712215-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE JUAN LAGUNA SAAVEDRA REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder à apreciação do pedido de gratuidade de justiça, instrua a parte requerente os autos com a sua última Declaração de Imposto de Renda e/ou outros documentos que demonstrem a sua suposta hipossuficiência.
Poderá, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 17:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/03/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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