TJDFT - 0703021-77.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de METALPAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
29/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de METALPAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de METALPAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de METALPAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:33
Indeferido o pedido de METALPAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-13 (REQUERENTE)
-
28/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de METALPAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703021-77.2024.8.07.0018 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: METALPAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Requerido: RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição das cartas precatórias (id 209340821 e 209340842), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:36:16.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
02/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:55
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 10:54
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/07/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/06/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/06/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/06/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/06/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 18:55
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 04:47
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 08:59
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de METALPAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703021-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: METALPAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de pagamento para que, no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma vindicada pela parte autora, acrescida de honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou ofereça embargos nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas processuais.
Cite-se e intimem-se.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:19
Outras decisões
-
02/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/03/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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