TJDFT - 0736576-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0736576-44.2021.8.07.0001 RECORRENTE: LISOMAR PEREIRA NUNES RECORRIDOS: RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA E OUTROS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
CONHECIMENTO EM PARTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
PARCERIA.
ADVOGADOS.
ALTERAÇÃO DA BASE OBJETIVA.
INEXISTÊNCIA.
PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS MANTIDO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
EQUIDADE.
INADEQUAÇÃO.
TEMA 1.076 DO STJ. 1.
O pedido recursal atinente à limitação de honorários até a data de revogação dos mandatos ao causídico réu pelos clientes não foi formulado na origem e muito menos enfrentado na r. sentença.
Cuida-se, portanto, de inovação recursal, vedado pelo ordenamento jurídico. 2.
Nos termos do art. 370, parágrafo único, e art. 371 do Código de Processo Civil, o magistrado é o destinatário da instrução probatória e cabe a ele aferir a necessidade das diligências requeridas com esse fim. É impertinente e protelatória a prova que tem por objeto matéria sem relevância para a resolução da lide. 3.
As parcerias profissionais consistem em união de expertises para agregar maior valor aos produtos ou serviços oferecidos.
A contribuição de cada parceiro profissional pode se dar através das mais variadas formas e para diversas finalidades, como a notoriedade do nome para angariar clientes ou mesmo cessão de espaço e administração para a prática do serviço.
Diante dessa característica, é possível se concluir que a quantidade do serviço prestado não é o único critério para se determinar o percentual de retribuição devida ao parceiro. 4.
A simples ciência de uma avença não significa concordância em participar dela, sobretudo quando implica dividir valores a receber. 5.
Não é possível se fixar honorários de sucumbência por equidade, sob fundamento de valores da condenação, da causa ou proveito econômico da demanda elevados. 6.
Recurso de apelação dos autores não provido e recurso dos réus provido.
O recorrente alega violação ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, defendendo que o valor da condenação em honorários advocatícios foi fixado abaixo do mínimo legal de 10% (dez por cent) do proveito econômico da ação principal e 10% (dez por cento) do proveito econômico da reconvenção.
Suscita, no aspecto, dissenso pretoriano colacionando julgado do TJMG, a fim de demonstrá-lo.
II - O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece ser admitido no que tange à suposta ofensa ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com efeito, a tese sustentada pelo recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos.
Além disso, o dissídio jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, e realizado o devido cotejo analítico, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à apreciação da Corte Superior.
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 -
21/09/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 23:09
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2023 19:20
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 16:16
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/07/2023 23:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/07/2023 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2023 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2023 14:00
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/06/2023 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2023 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2023 01:47
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2023 14:40
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:40
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE ISAAC BORGES em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE ISAAC BORGES em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA em 31/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE ISAAC BORGES em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE ISAAC BORGES em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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05/05/2023 15:38
Recebidos os autos
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05/05/2023 15:38
Outras decisões
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03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE ISAAC BORGES em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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27/04/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 18:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:15
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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04/04/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE ISAAC BORGES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 23:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2023 23:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 14:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 14:25
Desentranhado o documento
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15/03/2023 15:07
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:07
Deferido em parte o pedido de LISOMAR PEREIRA NUNES - CPF: *25.***.*77-72 (REU) e PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (REU)
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14/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:26
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/02/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/02/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/02/2023 15:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:55
Deferido em parte o pedido de LISOMAR PEREIRA NUNES - CPF: *25.***.*77-72 (REU)
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14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 14:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
02/01/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 20:45
Recebidos os autos
-
20/10/2022 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/10/2022 17:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/10/2022 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 21:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
03/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
25/09/2022 16:29
Recebidos os autos
-
25/09/2022 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 21:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 20:00
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 06:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/09/2022 10:29
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
08/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 15:26
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:26
Outras decisões
-
10/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 22:21
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE ISAAC BORGES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 20:32
Recebidos os autos
-
06/07/2022 20:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE ISAAC BORGES em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/07/2022 01:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE ISAAC BORGES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE ISAAC BORGES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de PEREIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 03:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:34
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 14:04
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
06/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 19:23
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/02/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2022 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
23/01/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 19:46
Recebidos os autos
-
20/01/2022 19:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/01/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 17:55
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/10/2021 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 19:12
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2021 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/10/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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