TJDFT - 0720859-26.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de CESAR PRADO PIMENTEL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de CESAR PRADO PIMENTEL em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0720859-26.2020.8.07.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: CESAR PRADO PIMENTEL D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A contra a sentença que, no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por CESAR PRADO PIMENTEL, julgou líquida a condenação no valor de R$ 85.207,70.
Decido.
No Recurso Extraordinário 1.445.162 o Supremo Tribunal Federal afetou à repercussão geral a temática do critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural em março de 1990.
Confira-se a ementa do acórdão respectivo: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2.
Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. (RE 1.445.162 RG, Pleno, rel.
Min.
Alexandre de Moraes, DJe 22/02/2024)” Após o reconhecimento da repercussão geral o relator determinou a suspensão dos processos que versam sobre a matéria, in verbis: “Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.” Isto posto, determino a suspensão do processo até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.445.162 ou decisão em sentido contrário do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília/DF, 26 de março de 2024.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
01/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
-
16/08/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
16/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
14/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/08/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720313-06.2023.8.07.0020
Hercules Augusto Godinho Junior
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ricardo Antonio Borges Filho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 08:00
Processo nº 0742872-17.2023.8.07.0000
Francisco Oliveira da Silva
Claudio Antonio Alves
Advogado: Elton Silva Machado Odorico
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 13:58
Processo nº 0709006-81.2024.8.07.0000
Edificio New York By Victoria
Victoria Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Walter de Castro Coutinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 18:58
Processo nº 0711599-79.2021.8.07.0003
Colegio Mariano LTDA - EPP
Valdemir Marques dos Santos
Advogado: Andre de Santana Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2021 22:27
Processo nº 0720859-26.2020.8.07.0001
Cesar Prado Pimentel
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2020 16:00