TJDFT - 0707812-26.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2024 17:37 Baixa Definitiva 
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                                            29/04/2024 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2024 17:36 Transitado em Julgado em 29/04/2024 
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                                            27/04/2024 02:16 Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS CAETANO GUIMARAES em 26/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 02:17 Publicado Ementa em 05/04/2024. 
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                                            04/04/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            04/04/2024 00:00 Intimação RECURSO DE APELAÇÃO.
 
 DIREITO ADMINISTRATIVO.
 
 TELETRABALHO.
 
 PANDEMIA COVID-19.
 
 MANUTENÇÃO.
 
 DESCABIMENTO.
 
 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
 
 AUSÊNCIA DE ATO IRREGULAR.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
 
 A Pandemia decorrente da circulação do vírus SARS-CoV-2, causadora da doença denominada COVID-19, constituiu fato público e notório, dispensável de ser explicada. 1.1.
 
 Em situações de calamidade, o Poder Judiciário deve atuar de forma a mitigar as consequências da crise, distribuindo os prejuízos de forma adequada, de maneira a não agravar mais ainda a situação. 2.
 
 O Decreto n° 41.841/2021 estabeleceu o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da COVID-19, excepcionando, dentre outros, os servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 3.
 
 Em fevereiro de 2023, através do Decreto n° 44.265/2023, foi revogado o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da COVID-19. 4.
 
 Ao Poder Judiciário compete apenas o controle de legalidade, sem ingressar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade), sob pena de invasão de competência alheia e de violação ao Princípio da Separação de Poderes. 5.
 
 Descabida a condenação em indenização por danos morais quando demonstrada alteração do panorama fático apta a afastar o fundamento excepcional da concessão de teletrabalho. 6.
 
 Recurso conhecido e não provido.
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                                            02/04/2024 18:47 Conhecido o recurso de CRISTIANE DOS SANTOS CAETANO GUIMARAES - CPF: *85.***.*17-00 (APELANTE) e não-provido 
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                                            02/04/2024 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 17:26 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            06/03/2024 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 18:02 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            06/03/2024 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 16:25 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            29/02/2024 17:10 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2024 15:54 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA 
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                                            27/02/2024 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 02:18 Publicado Decisão em 20/02/2024. 
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                                            20/02/2024 02:18 Publicado Decisão em 20/02/2024. 
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                                            20/02/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 
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                                            20/02/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 
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                                            15/02/2024 20:10 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2024 20:10 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIANE DOS SANTOS CAETANO GUIMARAES - CPF: *85.***.*17-00 (APELANTE). 
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                                            07/02/2024 12:02 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA 
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                                            07/02/2024 09:13 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2024 09:13 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível 
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                                            06/02/2024 18:18 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2024 18:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            06/02/2024 18:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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