TJDFT - 0750762-07.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:39
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de THAIS SOARES BIZERRA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de THAIS SOARES BIZERRA TURISMO em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA SNIPER.
INFOJUD E SISBAJUD JÁ DILIGENCIADOS.
AUSÊNCIA DE UTILIDADE.
VEÍCULO BLOQUEADO.
NOMEAÇÃO DO EXECUTADO COMO DEPOSITÁRIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), ferramenta que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas, foi desenvolvido com vistas a promover maior efetividade e agilidade aos processos judiciais. (https://www.cnj.jus.br/entenda-como-usar-o-prevjud-e-o-sniper-novas-solucoes-do-justica-4-0/) 2.
Não há utilidade no deferimento de pesquisa de bens no sistema SNIPER, tendo em vista que as bases de dados do referido sistema que apresentam relevância na busca de bens são justamente a do INFOJUD e do SISBAJUD (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), e as quais, no caso concreto, já foram diligenciadas. 3.
O art. 840, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil prevê que os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. - 
                                            
02/04/2024 18:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido em parte
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02/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
27/02/2024 23:43
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
 - 
                                            
24/02/2024 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
 - 
                                            
08/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2024 14:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
 - 
                                            
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de THAIS SOARES BIZERRA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de THAIS SOARES BIZERRA TURISMO em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
14/12/2023 01:53
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
30/11/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/11/2023 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
29/11/2023 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
 - 
                                            
29/11/2023 18:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
 - 
                                            
27/11/2023 23:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
 - 
                                            
27/11/2023 23:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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