TJDFT - 0707812-26.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 17:37
Baixa Definitiva
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29/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:36
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS CAETANO GUIMARAES em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
TELETRABALHO.
PANDEMIA COVID-19.
MANUTENÇÃO.
DESCABIMENTO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE ATO IRREGULAR.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A Pandemia decorrente da circulação do vírus SARS-CoV-2, causadora da doença denominada COVID-19, constituiu fato público e notório, dispensável de ser explicada. 1.1.
Em situações de calamidade, o Poder Judiciário deve atuar de forma a mitigar as consequências da crise, distribuindo os prejuízos de forma adequada, de maneira a não agravar mais ainda a situação. 2.
O Decreto n° 41.841/2021 estabeleceu o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da COVID-19, excepcionando, dentre outros, os servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 3.
Em fevereiro de 2023, através do Decreto n° 44.265/2023, foi revogado o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da COVID-19. 4.
Ao Poder Judiciário compete apenas o controle de legalidade, sem ingressar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade), sob pena de invasão de competência alheia e de violação ao Princípio da Separação de Poderes. 5.
Descabida a condenação em indenização por danos morais quando demonstrada alteração do panorama fático apta a afastar o fundamento excepcional da concessão de teletrabalho. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
02/04/2024 18:47
Conhecido o recurso de CRISTIANE DOS SANTOS CAETANO GUIMARAES - CPF: *85.***.*17-00 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 17:10
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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27/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 20:10
Recebidos os autos
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15/02/2024 20:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIANE DOS SANTOS CAETANO GUIMARAES - CPF: *85.***.*17-00 (APELANTE).
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07/02/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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07/02/2024 09:13
Recebidos os autos
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07/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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06/02/2024 18:18
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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