TJDFT - 0004801-40.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:18
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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10/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:10
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2024 00:00
Intimação
1.
O processo foi sentenciado (ID 192119209) 2.
A parte exequente manifestou ciência da sentença, sem interesse recursal (ID 193248073). 3.
A parte executada interpôs recurso de apelação (ID 195219646). 4.
A parte exequente foi intimada para apresentar contrarrazões (ID 200638316), mas deixou fluir o prazo sem manifestação (ID 208060633). 5.
Assim, subam os autos, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3.º, parte final), ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, com as nossas homenagens.
Brasília/DF. -
20/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:01
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:01
Outras decisões
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19/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/08/2024 18:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 07/08/2024.
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08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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17/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:17
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0004801-40.2017.8.07.0018 (LM) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, partes já qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 185761399, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a(s) tela(s) do SITAF (ID 185761400), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 52 (PAGO DEPOSITO JUDICIAL/ALVARA DE LEVANTAMENTO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno o(a)(s) Executado(a)(s) ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, devendo, se o caso, ser atendido o escalonamento previsto nos incisos do referido parágrafo 3º, no mínimo legal em cada faixa.
Ainda, fundamento a fixação dos honorários no Tema 1076 do STJ, cuja tese foi firmada no julgamento do Recurso Especial 1850512/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se as partes Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/04/2024 18:12
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 18:33
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/12/2021 20:41
Recebidos os autos
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01/12/2021 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
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15/09/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/08/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 19:42
Recebidos os autos
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14/07/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/04/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 01:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
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19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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17/02/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 17:04
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2019 04:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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