TJDFT - 0720359-57.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:28
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:00
Outras decisões
-
21/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:33
Outras decisões
-
27/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720359-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA EXECUTADO: LUIZ ROBERTO JEVEAUX DESPACHO Considerando o transcurso do prazo de suspensão do processo determinado pelo juízo, intime-se a parte exequente para informar o andamento da carta precatória, no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2025 19:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2025 19:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2025 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2025 04:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720359-57.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA Requerido: LUIZ ROBERTO JEVEAUX CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 197610878, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 15:50:52.
SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral -
17/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:14
Outras decisões
-
13/11/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720359-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA EXECUTADO: LUIZ ROBERTO JEVEAUX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição e documento apresentados pela parte exequente (IDs 209172886 e 209174799), e tendo em vista a ausência de manifestação da parte executada (ID 210666281), reconsidero a decisão de ID 209067869 e mantenho a penhora ordenada ao ID 193584652.
Desse modo, aguarde-se por 60 dias o cumprimento da carta precatória de avaliação do bem (ID 197610878).
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar o andamento da carta precatória.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:17
Outras decisões
-
11/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:34
Outras decisões
-
28/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:47
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:47
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:49
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:06
Outras decisões
-
06/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720359-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA EXECUTADO: LUIZ ROBERTO JEVEAUX CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC.
Prazo de 20 dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição da Carta Precatória de avaliação, conforme Decisão de ID 193584652.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 19:15:10.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
30/04/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:14
Expedição de Termo.
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22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:02
Outras decisões
-
17/04/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:41
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720359-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA EXECUTADO: LUIZ ROBERTO JEVEAUX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que após a requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença o processo se desenvolve por impulso oficial e que o juiz deve cooperar para se obtenha, em tempo razoável, a satisfação da obrigação imposta ao devedor na fase de conhecimento (inteligência dos art. 2º e 6º do CPC), determino a realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$36.561,36.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema sisbajud.
Restando infrutífera a pesquisa acima determinada, promova-se pesquisa para obtenção da última declaração de renda e para localização e constrição de veículos de titularidade da parte executada, via sistemas infojud e renajud.
Caso as pesquisas sejam infrutíferas, retorne o processo concluso para decisão.
Indefiro, desde já, a realização de pesquisa para localização de imóveis da parte executada, considerando que a providência é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
Sendo assim, a parte interessada, como qualquer cidadão, pode realizar a pesquisa, eletronicamente, mediante o pagamento das respectivas taxas.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE INDISTINTA DE BENS IMÓVEIS.
CNIB.
IMPOSSIBILIDADE.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI).
POSSIBILIDADE DE ACESSO DIRETO PELO EXEQUENTE. 1.
Nos termos do artigos 513 c/c 797, ambos do CPC, o cumprimento de sentença se realiza no interesse da parte credora, sendo, portanto, seu dever promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido. 2.
A CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Logo, cabe à parte exequente localizar e indicar ao juízo os bens penhoráveis da executada, a fim de que, a partir da individualização precisa do bem, o magistrado possa avaliar a sua penhorabilidade e, se for o caso, determinar a comunicação à CNIB. 3.
A pesquisa de bens por intermédio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 47/2015, não está condicionada à obtenção de ordem judicial pelo interessado, que pode requerer o acesso ao referido sistema diretamente ao cartório respectivo, bastando realizar o devido recolhimento dos emolumentos. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1790461, 07339759720238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/11/2023, publicado no DJE: 11/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, ainda, a realização de pesquisa via sniper, considerando que o disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no juízo para localização de bens do devedor.
Neste ponto, destaco que o juízo já realizou, sem êxito, diligências para localização de bens do executado, razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema, para localização de valores e veículos de titularidade do devedor.
Especificamente acerca da funcionalidade de verificação de extratos e movimentações financeiras do devedor, conforme entendimento do TJDFT, a consulta é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário da parte.
Assim, tratando-se de medida que vulnera a intimidade e a vida privada, a medida só é possível nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ou seja, no curso da persecução penal.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o requerimento deve ser indeferido.
Neste sentido, seguem os acórdãos abaixo colacionados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMA SIMBA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
I - A consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, a fim de investigar transações financeiras das partes, é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário.
Ademais, o Juízo a quo informa que não dispõe do referido sistema.
Mantida a r. decisão que indeferiu a pesquisa.
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1415127, 07408002820218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 2/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO CIVIL.
CONSTITUCIONAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SIGILO BANCÁRIO.
FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS.
IMPOSSIBILIDADE.1.
A inviolabilidade das informações pessoais é um direito fundamental, mas não absoluto, portanto, a quebra do sigilo bancário é medida extrema, que só pode ser autorizada pelo poder judiciário em situações excepcionais.2.
Recurso conhecido provido.(Acórdão 1021622, 20160310085999APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/5/2017, publicado no DJE: 5/6/2017.
Pág.: 509/519) Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização das pesquisas determinadas, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 22:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/02/2024 10:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:49
Outras decisões
-
26/02/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:29
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/12/2023 13:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 10/11/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:13
Deferido o pedido de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA - CPF: *08.***.*94-49 (AUTOR).
-
14/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 10:15
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/06/2022 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2022 10:25
Transitado em Julgado em 22/06/2022
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2022 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 12/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 19:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2022 07:49
Publicado Ata em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Ata em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/04/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 21:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/04/2022 14:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 15:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/04/2022 12:34
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 02:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2022 22:20
Juntada de Petição de laudo
-
04/04/2022 13:32
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:32
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2022 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 15:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
31/03/2022 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
31/03/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:48
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 10:09
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 08:32
Recebidos os autos
-
30/11/2021 08:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 25/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 09:49
Juntada de Petição de laudo
-
19/08/2021 13:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2021 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2021 15:08
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 16:11
Expedição de Ofício.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2021 14:01
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 28/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 13:57
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 02:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 19:18
Recebidos os autos
-
21/07/2021 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:02
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 16:24
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2021 09:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 21:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 01:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 15:10
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 17:35
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:56
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 04/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 15:53
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 15/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 12:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 30/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 15:35
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 04/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 04:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 11:14
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2020 03:25
Publicado Ata em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2020 14:58
Audiência Saneamento realizada para 02/12/2020 14:30 #Não preenchido#.
-
02/12/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:51
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 22:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/11/2020 22:08
Audiência Saneamento designada para 02/12/2020 14:30 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 19:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/11/2020 19:07
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 01:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2020 01:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 18:56
Recebidos os autos
-
24/11/2020 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 20/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 20:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/10/2020 02:28
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 12:27
Recebidos os autos
-
26/10/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2020 19:46
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO JEVEAUX em 08/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2020 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 23:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 23:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2020 18:19
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CLEIDE ANA SATURNINO DA SILVA em 29/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 15:34
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2020 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2020 10:08
Recebidos os autos
-
04/07/2020 10:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/07/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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