TJDFT - 0702425-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702425-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES, 49.495.056 KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES D E C I S Ã O Chamo o feito a ordem.
Melhor analisando o presente feito, a parte autora solicitou consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Caged e Prevjud, com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora.
Conforme se verifica já foram realizadas pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud (automóveis) e Serp (bens imóveis), todos negativos.
Os sistemas Prevjud e Caged não são sistemas para busca de bens penhoráveis, mas sim, relação trabalhista.
Consta, ainda, dos autos que a parte requerida é empresária, não havendo nenhuma indicação de que exerça atividade trabalhista, razão pela qual indefiro a pesquisa junto ao sistema Prevjud.
Da mesma forma não há que se falar em busca de informações junto ao Caged, cujas informações são buscadas junto ao sistema Prevjud.
Assim, diante da não localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, ficando advertido de que não sendo informado bens penhoráveis os autos serão arquivados, ocasião que se iniciará a prescrição intercorrente.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:40
Outras decisões
-
10/09/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2025 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 13:45
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:45
Outras decisões
-
28/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:45
Outras decisões
-
18/06/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:40
Outras decisões
-
27/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702425-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES, 49.495.056 KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES D E C I S Ã O Tendo em vista o transcurso do prazo desde a última transferência para conta bancária da parte autora (há mais de um ano), intime-se a exequente para indicar número de conta bancária para transferência dos valores depositados pela empresa MS Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a empesa de pequeno porte.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:47
Outras decisões
-
07/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:31
Outras decisões
-
02/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:40
Outras decisões
-
26/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2025 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:18
Outras decisões
-
13/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:02
Outras decisões
-
30/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/01/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 08:55
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702425-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES, 49.495.056 KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES D E C I S Ã O Reitere-se o ofício de ID 215957176 , a ser respondido no prazo de 10 dias, sob pena de responsabilização criminal do responsável pela resposta do referido ofício.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:42
Outras decisões
-
13/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:33
Outras decisões
-
06/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:11
Outras decisões
-
16/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 12:26
Juntada de comunicação
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:05
Outras decisões
-
20/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702425-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SERP.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:49
Outras decisões
-
16/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:44
Deferido em parte o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702425-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar o valor atualizado do débito exequendo.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida na residência da executada, ressalvando-se tão somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente a parte devedora, podendo esta figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
No ato da penhora, advirta-se à parte executada de que o prazo para impugnação é de 5 (cinco) dias, contado da intimação da constrição judicial.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:43
Deferido o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:41
Outras decisões
-
22/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:16
Deferido em parte o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702425-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:19
Outras decisões
-
26/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:01
Decorrido prazo de KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702425-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID183318593 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
10/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:49
Outras decisões
-
10/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:58
Outras decisões
-
08/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:12
Outras decisões
-
26/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:43
Decorrido prazo de KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:30
Outras decisões
-
02/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702425-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
15/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702425-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão com relação aos pedidos contidos na petição de ID 169551317.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:25
Outras decisões
-
01/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:54
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:02
Outras decisões
-
14/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/08/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:33
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702425-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES DECISÃO INDEFIRO a penhora do salário/benefício previdenciário da executada, reiterando os termos da decisão de id 164027400.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de parcelamento da dívida, indicada na petição de id 165513528, p. 3.
Prazo: 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:22
Deferido em parte o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:51
Outras decisões
-
04/07/2023 17:28
Juntada de comunicações
-
30/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 17:08
Juntada de comunicações
-
28/06/2023 15:16
Juntada de comunicações
-
23/06/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:42
Outras decisões
-
19/05/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:02
Outras decisões
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/04/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:50
Outras decisões
-
10/03/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:14
Outras decisões
-
03/03/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/03/2023 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:35
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/01/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739861-29.2023.8.07.0016
Karla da Silva Inacio Ventura
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 15:14
Processo nº 0705887-92.2023.8.07.0018
Luciana Pereira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 16:18
Processo nº 0713105-38.2022.8.07.0009
Jose Orlando de Amorim
Leandro Ferreira Silva Araujo
Advogado: Jose Orlando de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 16:06
Processo nº 0714416-36.2023.8.07.0007
Mhi Automacao LTDA - ME
Augusto &Amp; Oliveira Modas LTDA
Advogado: Wanderson SA Teles dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 10:49
Processo nº 0703108-21.2019.8.07.0014
Vstm Comercio de Veiculos LTDA
Berenice Nunes Silveira de Souza
Advogado: Henrique Martins Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2019 14:22