TJDFT - 0746767-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:21
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 14:21
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO CONSTATADA CONVERSÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA EM AÇÃO MONITÓRIA REGULAR.
PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA.
RECONHECIMENTO. 1.
A finalidade da gratuidade de gratuita é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham acesso ao Judiciário.
A hipossuficiência apta a amparar o pedido de gratuidade de justiça pode ser inferida da circunstância de a parte ser patrocinada pela Defensoria Pública.
Precedentes. 2.
O artigo 248, § 4º, do CPC possibilita a entrega do mandado de citação a funcionário da portaria do edifício responsável pelo recebimento de correspondências, quando for realizada em condomínios edilícios ou em loteamentos com controle de acesso. 3.
Conforme entendimento firmado pelo c.
STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 320), não é possível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução (que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade) em ação monitória após a citação.
O mesmo entendimento pode ser aplicado à conversão da ação de cobrança em ação monitória. 4.
A exceção de pré-executividade pressupõe a existência de matéria de ordem pública e a dispensa dilação probatória.
Dentre as questões que podem ser suscitadas, incluem-se os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente.
No caso concreto, a executada comprovou o pagamento parcial da dívida. 5.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Unânime. -
01/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:20
Conhecido o recurso de CONCEICAO DE MARIA BARBOSA MOREIRA - CPF: *16.***.*49-20 (AGRAVANTE) e provido em parte
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25/03/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 14:58
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2023 17:45
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 15:58
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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30/10/2023 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/10/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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