TJDFT - 0713791-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 22:26
Outras decisões
-
29/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713791-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA ANDRADE DE OLIVEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 10:36:50.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
08/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:48
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ANDRADE DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713791-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA ANDRADE DE OLIVEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que o valor das custas não foi computado no cálculo que deu ensejo à expedição dos requisitórios de pagamento, expeça-se RPV do valor das custas recolhidas no ID 134622025 (R$ 67,67) em benefício do SINPRO.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Implementada a transferência em benefício do SINPRO, resta satisfeita a obrigação de pagar objeto dos presentes autos.
Na sequência, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 12:10:49.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/07/2023 15:00
Deferido o pedido de TEREZA CRISTINA ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*49-72 (EXEQUENTE).
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20/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 22:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 22:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ANDRADE DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:34
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:34
Outras decisões
-
25/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:00
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 22:00
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 22:00
Expedição de Ofício.
-
26/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
26/12/2022 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/10/2022 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:16
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2022 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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