TJDFT - 0716487-40.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 18:28
Mandado devolvido redistribuido
-
24/04/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:39
Outras decisões
-
10/02/2025 15:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/02/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/02/2025 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 19:26
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, PRONUNCIO o acusado DIONATTAS MENDONÇA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, devendo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. -
16/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:11
Proferida Sentença de Pronúncia
-
09/12/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/12/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/11/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 07:35
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
26/09/2024 15:08
Outras decisões
-
25/09/2024 17:58
Juntada de ata
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0716487-40.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIONATTAS MENDONCA DA SILVA Inquérito Policial nº: 1058/2021 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos em razão da não localização da testemunha Renilson de Jesus Mesquita para intimação (ID 211705187).
Nota-se que a referida testemunha foi arrolada inicialmente pelo Ministério Público, a qual não foi localizada para intimação no endereço informado nos autos, conforme se verifica da carta precatória devolvida sem cumprimento (ID 199226199).
Em audiência de instrução e julgamento, realizada em 28/05/2024, a testemunha não compareceu e o MP consignou a desistência na oitiva de Renilson de Jesus Mesquita.
Ocorre que a Defesa insistiu na oitiva da testemunha e apresentou aos autos os possíveis meios de localização desta (ID 159385368).
Nesse caso, como a Defesa insistiu na oitiva da testemunha, registra-se que fica a cargo da parte interessada obter e fornecer os meios de localização da testemunha para fins de intimação.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
EVENTUAL VÍCIO SANADO COM O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
OMISSÃO INEXISTENTE.
NULIDADE.
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO NÃO VERIFICADA UNICAMENTE PELA CONDENAÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHA. ÔNUS DA PARTE.
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA FUNDAMENTADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (...) 4.
O ônus de indicar a localização das testemunhas é da parte requerente, eis que inexistente obrigação legal de tal mister ser repassado ao Poder Judiciário.
Precedentes. 4.1.
Não há que se falar em cerceamento de defesa e violação aos arts. 8º e 14 da Convenção Americana de Direitos Humanos quando devidamente fundamentado pelo magistrado o indeferimento da conversão do julgamento em diligência para a localização de testemunha cujo endereço correto não foi fornecido pela parte requerente. 5.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.892.785/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.) Desse modo, INDEFIRO o pedido de realização de consulta pelos sistemas oficiais deste Juízo para fins de localização da testemunha, visto que os endereços e telefones informados já foram diligenciados, considerando, além disso, a proximidade da data para realização da audiência de continuação.
Diante da não localização da testemunha (ID’s 211705187 e 210546478), faculta-se à Defesa a apresentação de um novo telefone para contato de Renilson de Jesus Mesquita para fins de intimação.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
19/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 16:33
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:14
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0716487-40.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIONATTAS MENDONCA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, considerando que o Ministério Publico dispensou a testemunha em audiência e as diligências infrutíferas, intimo a Defesa Técnica constituída nos autos para indicar o telefone e o endereço atualizados de JÉSSICA MARIA PEREIRA ANDRADE, a fim de viabilizar sua intimação.
LILIAN DA SILVA RODRIGUES 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral Assinado eletronicamente -
16/08/2024 18:50
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0716487-40.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIONATTAS MENDONCA DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 25/09/2024 Hora: 17:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/K4hFQg No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 16/07/2024 16:16.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
16/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
01/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0716487-40.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIONATTAS MENDONCA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, considerando a devolução da carta precatória ID. 199226199, sem a finalidade atingida, intimo a Defesa Técnica constituída para indicar o telefone e o endereço atualizados do(a) testemunha, a fim de viabilizar sua intimação.
LILIAN DA SILVA RODRIGUES 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral Assinado eletronicamente -
24/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:13
Juntada de ata
-
29/05/2024 12:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
29/05/2024 12:30
Outras decisões
-
28/05/2024 18:03
Juntada de ata
-
28/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0716487-40.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIONATTAS MENDONCA DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 28/05/2024 Hora: 14:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/JSfBNF No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 01/04/2024 15:17.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
01/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/08/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
02/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
26/05/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 06:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:30
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 19:17
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2023 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
25/04/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
10/04/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 16:41
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:41
Outras decisões
-
25/10/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
25/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 14:24
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 10:00
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
20/05/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/05/2022 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
01/05/2022 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2022 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:26
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/02/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/01/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 07:20
Recebidos os autos
-
24/11/2021 07:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2021 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
16/11/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:08
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
16/11/2021 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2021 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:04
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 17:27
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
12/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:24
Decretada a prisão temporária de Sob sigilo.
-
08/11/2021 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
08/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:41
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
26/10/2021 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
-
26/10/2021 09:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/10/2021 10:16
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
24/10/2021 16:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
24/10/2021 16:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/10/2021 16:03
Homologada a Prisão em Flagrante
-
24/10/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 10:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
24/10/2021 06:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
24/10/2021 05:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 05/06/2024 17:05