TJDFT - 0710689-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 08:54
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de NATALYA LOPES PACHECO em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de NATALYA LOPES PACHECO em 03/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:23
Decorrido prazo de NATALYA LOPES PACHECO em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:54
Homologada a Transação
-
05/06/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/06/2024 13:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/06/2024 13:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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31/05/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710689-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO GONCALVES COSTA REU: NATALYA LOPES PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se o (a) (s) Ré (us) para contestar (em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento se feita a citação pelo correio, do mandado devidamente cumprido, se feita por oficial de justiça, ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica (art. 231 I, II e V do CPC).
Frustada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado (s) o (a) (s) réu (é) (s) proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação inclusive se for o caso por carta precatória.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
03/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 19:08
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:08
Outras decisões
-
25/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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