TJDFT - 0753694-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 17:12
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753694-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO PEREIRA DIAS EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos, pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 165767862, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 9.876,15, em favor da parte exequente; R$ 3.242,67 em favor do patrono da parte credora.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 21:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:43
Expedição de Autorização.
-
14/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:07
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DIAS em 11/04/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:57
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 13:39
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2023 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2023 00:26
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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02/02/2023 00:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DIAS em 24/01/2023 23:59.
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17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 16/12/2022 23:59.
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05/12/2022 01:49
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 21:38
Recebidos os autos
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30/11/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 21:38
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2022 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/11/2022 12:07
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 11:51
Recebidos os autos
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21/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/10/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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