TJDFT - 0707638-16.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DAVI DA COSTA SIMOES em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:40
Publicado Edital em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 22:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 02:27
Publicado Edital em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
19/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:39
Publicado Edital em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 08:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 02:44
Publicado Edital em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
17/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:48
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 12:47
Expedição de Termo.
-
10/12/2024 16:23
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 23:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:17
Outras decisões
-
09/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/10/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
19/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:36
Juntada de Certidão - sepsi
-
16/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
09/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:45
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
04/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/07/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:03
Nomeado curador
-
14/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/06/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:51
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/05/2024 10:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:59
Expedição de Termo.
-
06/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707638-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdição, com pedido de tutela de urgência, proposta por ELEIN DA COSTA SIMÕES em desfavor de seu filho DAVI DA COSTA SIMÕES.
Afirma que o requerido apresenta quadro de autismo infantil – CID F84.0, sofre de transtornos mentais especificados devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física – CID F06.8 e retardo mental moderado, não possuindo condições de exercer os atos da vida civil.
O MP se manifestou nos termos do ID 194771705. É o breve relatório.
DECIDO.
Os documentos de ID 192117511 e 192117501 confirmam o vínculo de parentesco entre a autora e o requerido, sendo este seu filho.
Assim, a teor do artigo 1.775, § 1° do Código Civil Brasileiro, a curatela provisória poderá recair sobre a genitora.
Por outro lado, o relatório médico de ID nº 192117504 atesta a incapacidade do interditando para responder por si mesmo.
Há, outrossim, fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao requerido, caso não seja nomeado um curador provisório para resguardar os seus interesses mais urgentes, visto que, pelo que se depreende da prova acostada aos autos, seu estado não lhe permite, a princípio, que proceda com autodeterminação.
Nesse contexto, entendo presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, e concedo a tutela de urgência incidental para conferir a ELEIN DA COSTA SIMÕES a curatela provisória do interditando DAVI DA COSTA SIMÕES, CPF *27.***.*54-09.
A curadora atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde da requerida.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Fica o curador provisório advertido de que a alienação de bens do curatelado(a) depende de prévia autorização deste juízo.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, à JCDF e à ANOREG comunicando o teor da presente decisão.
Expeça-se mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico do interditando .
Caso verifique a capacidade do interditando, proceda-se, desde já, à sua citação.
Oportunamente será verificada eventual necessidade de nomeação de curador especial e de realização de entrevista.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO.
Brasília-DF, 29 de abril de 2024 16:29:31.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito -
29/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/04/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Recebo a inicial e a emenda de ID. 193956712.
Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
22/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:11
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, para anexar certidão de nascimento e/ou casamento do interditando, expedida recentemente; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
05/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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