TJDFT - 0707643-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Edital em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL- INTERDIÇÃO Processo Nº 0707643-38.2024.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: ELEIN DA COSTA SIMOES REQUERIDO: MOISES DA COSTA SIMOES A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0707643-38.2024.8.07.0007, ajuizada por ELEIN DA COSTA SIMOES, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença a INCAPACIDADE ABSOLUTA de MOISES DA COSTA SIMOES (CPF: *14.***.*13-73) para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
ELEIN DA COSTA SIMOES para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 17 de dezembro de 2024, 13:08:11.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito.
JOANDIS RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria -
14/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Edital em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de MOISES DA COSTA SIMOES em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 01:15
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:08
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 13:07
Expedição de Termo.
-
10/12/2024 16:26
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:42
Outras decisões
-
09/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/10/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
19/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:37
Juntada de Certidão - sepsi
-
16/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:11
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à SEPSI - Secretaria Psicossocial Judiciária do TJDFT para que se proceda à exame médico-pericial de natureza psiquiátrica no interditando, respondendo-se os quesitos abaixo: QUESITOS 1 – O periciando é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, a qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2 – Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é a deficiência (indicar CID)? 3 – A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 4 – O periciando apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 5 - Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo do periciando(a)? 6 – O periciando consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7 - Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 8 - Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 9 - Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 10 – O periciando(a) é capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 11 - Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, o(a) periciando(a) tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 12 – O periciando tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 13 - O periciando tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 14 - O periciando(a) tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 15 – A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 16 – Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 17 – Há necessidade de reavaliação periódica do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
02/07/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
02/07/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:16
Deferido o pedido de MOISES DA COSTA SIMOES - CPF: *14.***.*13-73 (REQUERIDO).
-
01/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/07/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/06/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:21
Nomeado curador
-
04/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/06/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:49
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 12:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:20
Expedição de Termo.
-
29/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Recebo a inicial e a emenda de ID. 193956728.
Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
23/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/04/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:12
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, para anexar certidão de nascimento e/ou casamento do interditando, expedida recentemente; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
05/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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