TJDFT - 0718331-24.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/08/2025 18:32
Juntada de consulta sisbajud
-
14/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/08/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2025 13:43
Expedição de Termo.
-
25/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Petição de ID 237161857.
A decisão de ID 234177984 não se refere ao imposto de transmissão, que é um imposto estadual, e sim sobre os débitos tributários indicados nas certidões de ID 206634253, 206634258 que dizem respeito aos tributos que incidem sobre os bens, que são impostos municipais (IPTU/TLP). À inventariante para se manifestar quanto ao requerimento da Curadoria Especial (ID 239771067).
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/06/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:05
Outras decisões
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de LEONARDO CRONEMBERGER COSTA em 21/01/2025 23:59.
-
06/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Edital em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:59
Expedição de Edital.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Diante da constatação de que restaram frustradas as diligências destinadas à localização e citação do herdeiro Leonardo Cronemberger Costa, nos termos do art. 256, II, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital com prazo de 30 (trinta) dias.
Cite-se o herdeiro para os termos do inventário e partilha do espólio de RUBENS PEREIRA DA COSTA, falecido no dia 18/03/2021, para se manifestar sobre as primeiras declarações, podendo, se for o caso, IMPUGNÁ-LAS nos termos do artigo 627 do CPC, para arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar contra a nomeação de inventariante, ou, ainda, contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio de advogado ou defensor público, que deverá ser constituído com a devida antecedência.
Transcorrendo in albis o prazo para impugnação, sem que a parte tenha constituído advogado, desde já nomeio, nos termos do art. 72, II, parágrafo único, do CPC e do art. 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/94, um dos Defensores Públicos de Samambaia, curador especial do herdeiro, devendo-lhe ser aberta vista para defesa.
Fica excluído da partilha o imóvel situado na Rua 12, Quadra 7, lote 7-J, Caldas do Oeste-GO, haja vista que não foi comprovada a titularidade do espolio sobre o bem. À inventariante para providenciar: a) a retificação da certidão de óbito do inventariado quanto ao correto estado civil dele. b) a quitação dos débitos tributários indicados nas certidões de ID 206634253, 206634258.
Advirto que a regularidade fiscal do espólio é pressuposto para o julgamento da partilha.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se. -
19/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:46
Outras decisões
-
06/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à juntada da carta precatória, sem cumprimento.
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: Manifeste a parte Autora/Requerente/Exequente a respeito da certidão do Senhor Oficial de Justiça, para, querendo, atualizar o endereço da parte Ré/Requerida/Executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. -
23/07/2024 14:52
Juntada de carta
-
17/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo suplementar de 15 dias para a inventariante cumprir a integralidade da decisão de ID 195719761.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:15
Indeferido o pedido de MARARUBIA CRONEMBERGER COSTA - CPF: *23.***.*01-68 (INVENTARIANTE)
-
15/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0718331-24.2022.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARARUBIA CRONEMBERGER COSTA, ADRIANY CRONEMBERGER COSTA, ANDREA CRONEMBERGER COSTA HERDEIRO: LEONARDO CRONEMBERGER COSTA INVENTARIADO(A): RUBENS PEREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico que foram anexadas certidões do oficial de justiça, sem êxito nas diligências.
Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a atualizar o endereço da parte REQUERIDA/EXECUTADA ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: manifeste-se a inventariante a respeito dos endereços encontrados, indicando qual deles é possível encontrar o herdeiro LEONARDO CRONEMBERGER COSTA.
I. -
05/02/2024 18:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/02/2024 16:24
Juntada de consulta sisbajud
-
06/12/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:02
Juntada de consulta siel
-
17/11/2023 19:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à juntada da carta precatória, sem cumprimento.
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: Manifeste a parte Autora a respeito da certidão do Senhor Oficial de Justiça, para, querendo, atualizar o endereço da parte Requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. -
27/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:00
Juntada de carta
-
13/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:52
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/05/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:27
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/05/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/04/2023 16:22
Expedição de Termo.
-
16/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:58
Outras decisões
-
20/01/2023 17:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/11/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/11/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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