TJDFT - 0731848-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731848-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEBER GONCALVES RIBEIRO REU: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", WPA GESTAO LTDA, WAM COMERCIALIZACAO S/A, WAM HOTEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por WEBER GONCALVES RIBEIRO em desfavor de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e outros.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - A planilha do débito encontra-se incorreta, uma vez que a parte inseriu no cálculo o valor das custas processuais, verifico porém que tal pedido não é cabível na situação atual do processo, sendo assim, deve retirar o valor da planilha bem como o pedido constante na alínea 'b' da petição de cumprimento de sentença. 2 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios; As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. i -
19/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WAM HOTEIS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0731848-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEBER GONCALVES RIBEIRO REU: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", WPA GESTAO LTDA, WAM COMERCIALIZACAO S/A, WAM HOTEIS LTDA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
16/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 07:52
Recebidos os autos
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16/06/2025 07:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:59
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 17:32
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de WAM HOTEIS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de WEBER GONCALVES RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de WAM HOTEIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A E OUTROS, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
25/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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25/04/2025 12:40
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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24/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/04/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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01/04/2025 14:17
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/03/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/02/2025 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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19/02/2025 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/02/2025 02:28
Recebidos os autos
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18/02/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de WAM HOTEIS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de WEBER GONCALVES RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WAM HOTEIS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WEBER GONCALVES RIBEIRO em 02/12/2024 23:59.
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01/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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01/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 13:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WAM HOTEIS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WEBER GONCALVES RIBEIRO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731848-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEBER GONCALVES RIBEIRO REU: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, WAM HOTEIS LTDA DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões preliminares arguidas pelo réus no IDs. 187375908, 187375908 e 200566744 serão analisadas no julgamento do feito.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
26/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de WAM HOTEIS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0731848-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEBER GONCALVES RIBEIRO REU: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, WAM HOTEIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 23:49
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 22:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731848-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEBER GONCALVES RIBEIRO REU: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, WAM HOTEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 183015266, para NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e outros, retornou sem cumprimento, com a observação "desconhecido".
Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024, às 19:42:49.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
02/04/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/01/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:57
Outras decisões
-
06/12/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/11/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:53
Outras decisões
-
16/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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