TJDFT - 0722283-06.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 13:41
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 07:44
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MH COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.
I.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II.
O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
A multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, só pode ser aplicada quando os embargos de declaração, transpondo o exercício regular do direito de recorrer, revelam-se manifestamente protelatórios IV.
Recurso desprovido. -
23/02/2024 23:11
Conhecido o recurso de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
22/03/2023 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
08/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
01/03/2023 11:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
28/02/2023 20:18
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/02/2023 00:06
Decorrido prazo de MH COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 23/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 00:06
Publicado Ementa em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
13/12/2022 17:28
Conhecido o recurso de MH COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-82 (APELANTE) e provido em parte
-
12/12/2022 21:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2022 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/11/2022 09:46
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:37
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
01/03/2022 15:29
Decorrido prazo de MH COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
22/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:08
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
04/02/2022 00:08
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
29/01/2022 13:50
Recebidos os autos
-
29/01/2022 13:50
Negativa de Seguimento
-
29/01/2022 13:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/01/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:20
Juntada de Petição de comprovante
-
29/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/09/2021 18:52
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EMBARGADO) em 01/09/2021.
-
02/09/2021 02:18
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 00:29
Juntada de Petição de comprovante
-
25/08/2021 02:15
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
19/08/2021 19:42
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
12/08/2021 09:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
12/08/2021 09:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/08/2021 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2021 02:15
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
01/08/2021 10:10
Recebidos os autos
-
01/08/2021 10:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2021 10:10
Efeito Suspensivo
-
30/07/2021 11:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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26/07/2021 13:24
Juntada de Petição de comprovante
-
07/07/2021 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
07/07/2021 15:41
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
06/07/2021 13:03
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:02
Remetidos os Autos da(o) 4ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
06/07/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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