TJDFT - 0715748-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:19
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA.
PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR DEDUZIDO PELOS EXECUTADOS.
VIA IMPRÓPRIA.
QUESTÃO PRECLUSA.
I.
A execução realiza-se no interesse exclusivo do exequente e por isso não comporta medidas cautelares em seu desfavor, no caso arresto para garantir ação de cobrança intentada pelo executado, consoante a inteligência dos artigos 797 e 799 do Código de Processo Civil.
II.
O arresto deve ser pleiteado no juízo da ação de cobrança cujo resultado útil se procura garantir, a teor do que prescrevem os artigos 299 e 301 do Código de Processo Civil.
III.
Indeferido o arresto pelo juízo da ação de cobrança, a questão não pode ser dirimida no cumprimento de sentença em que o valor foi depositado, haja vista o óbice da preclusão.
IV.
Agravo de Instrumento desprovido. -
05/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:34
Conhecido o recurso de CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-20 (AGRAVANTE), JUCY ALVES DA SILVA - CPF: *11.***.*80-77 (AGRAVANTE), MARCELO RIBEIRO AZEVEDO DE SOUZA - CPF: *02.***.*73-72 (AGRAVANTE) e MARINA GONZAGA DE SIQUEIRA - CP
-
08/02/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 09:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 00:05
Decorrido prazo de CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JUCY ALVES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SABINO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MARINA GONZAGA DE SIQUEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO AZEVEDO DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 17:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
04/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/04/2023 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/04/2023 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2023 22:22
Distribuído por sorteio
-
26/04/2023 22:18
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745883-85.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jorge Costa de Oliveira Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 12:23
Processo nº 0745883-85.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Marco Aurelio de Souza Silva
Advogado: Mateus Duarte de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2022 19:30
Processo nº 0715717-39.2023.8.07.0000
Leila Aparecida Goncalves Ramalho
Jeovah Dias Ferreira
Advogado: Jose Severino Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 15:00
Processo nº 0751659-35.2023.8.07.0000
Carlos Alano dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 13:07
Processo nº 0705080-54.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Reginaldo Barbosa Fernandes Cunha
Advogado: Daniel Batista do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2022 15:02