TJDFT - 0713887-63.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 10:30
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de JONATHAN MEDEIROS SANTOS COSTA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:10
Outras decisões
-
14/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de START SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:36
Decorrido prazo de START SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-01 (EXECUTADO) em 19/04/2024.
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de START SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713887-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN MEDEIROS SANTOS COSTA EXECUTADO: START SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO É considerada realizada a intimação quando o(a) devedor(a) houver mudado de endereço, sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos eletrônicos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso concreto, o mandado de ID 188671623 foi expedido para o mesmo endereço em que a executada foi citada (ID 128990702).
Contudo, a diligência restou infrutífera (ID 191041100).
Ante o exposto, reputo eficaz a intimação feita à parte executada acerca da decisão de ID 187648491, com base no art. 513, §3º, e art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, devendo iniciar os prazos da decisão da juntada do mandado de intimação nos autos (26/03/2024) * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
02/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:00
Outras decisões
-
26/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
26/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:28
Outras decisões
-
23/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 16:06
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de START SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:38
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:29
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/12/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:48
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de START SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de START SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:44
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2022 11:00
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de START SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de START SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 05/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
16/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:33
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 11:20
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 20:23
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2022 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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