TJDFT - 0702003-45.2024.8.07.0010
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/09/2025 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702003-45.2024.8.07.0010 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VALDENICE ALVES VILLELA ANDRADE REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL REVEL: IVANA FERREIRA DA SILVA, MARIO LOPES DA SILVA, MARIA DE JESUS GONCALVES NASCIMENTO, ELENIZE ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime(m)-se AUTOR: VALDENICE ALVES VILLELA ANDRADE para apresentar réplica a contestação em ID 244400790.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 17:36:27.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/08/2025 18:04
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/07/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 20:30
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2025 20:30
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/06/2025 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/05/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:10
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ELENIZE ALVES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GONCALVES NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIO LOPES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de IVANA FERREIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELENIZE ALVES DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GONCALVES NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIO LOPES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IVANA FERREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:02
Decretada a revelia
-
30/01/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/01/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de Eventuais interessados em 28/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIO LOPES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IVANA FERREIRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ELENIZE ALVES DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GONCALVES NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 02:24
Publicado Edital em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:04
Expedição de Edital.
-
27/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:32
Outras decisões
-
26/09/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/09/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702003-45.2024.8.07.0010 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VALDENICE ALVES VILLELA ANDRADE REU: ANTONIO SALVIANO DA PAZ, MARIA JOSE DA SILVA PAZ, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a autora a inicial, em QUINZE DIAS, para regularizar o polo passivo, bem como qualificar adequadamente os confinantes.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 18:05:10.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2024 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702003-45.2024.8.07.0010 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VALDENICE ALVES VILLELA ANDRADE REU: ANTONIO SALVIANO DA PAZ, MARIA JOSE DA SILVA PAZ, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de Justiça.
Emende a autora a inicial, em QUINZE DIAS, para anexar certidão da matrícula do imóvel usucapiendo, devidamente atualizada.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:10:26.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/08/2024 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2024 08:01
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702003-45.2024.8.07.0010 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VALDENICE ALVES VILLELA ANDRADE REU: ANTONIO SALVIANO DA PAZ, MARIA JOSE DA SILVA PAZ, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO A competência para julgar e processar as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme o art. 26, inciso I, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal é da Vara de Fazenda Pública.
Tendo em vista que a COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP está no polo passivo da presente demanda, a competência absoluta para o julgamento da presente demanda é de uma das Varas da Fazenda Pública, conforme jurisprudência deste E.
Tribunal: APELAÇÃO.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
POSSUIDORA QUE NÃO INTEGROU A LIDE.
I - Há litisconsórcio passivo necessário da Terracap na ação de usucapião em que o imóvel encontra-se registrado em seu nome, uma vez que suportará efeitos da sentença proferida.
O litisconsórcio da Terracap atrai a competência da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
II - A sentença produz efeitos apenas entre as partes que integram a lide, não prejudicando terceiros, art. 506 do CPC.
III - A sentença proferida em ação anulatória, processo no qual a autora não figurou como parte, não é oposição à posse por ela exercida.
IV - Ocorre a aquisição da propriedade pela usucapião, quando comprovado que a autora exerce posse de forma mansa, pacífica, com animus domini e por mais de trinta anos sobre o imóvel.
V - Apelação desprovida. (Acórdão 1643983, 07122094720218070003, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 23/11/2022, publicado no DJE: 16/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
DECISÃO DECLINATÓRIA COMPETÊNCIA.
TEMA 988.
ADMISSIBILIDADE.
TERRACAP.
VARA DE FAZENDA PÚBLICA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA.
DECISÃO MANTIDA. 1. "O colendo Superior Tribunal de Justiça admitiu a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência 'por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda'". (Acórdão 1603196, 07150923920228070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/8/2022, publicado no DJE: 31/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2.
De acordo com o art. 26 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, Lei 11.697/2008, compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública processar e julgar as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2.1 Competência absoluta, porquanto diz respeito a pessoa que participa do processo, no caso, TERRACAP, empresa pública distrital.
Logo, não é possível modificação da competência por conexão, continência, ou por convenção das partes (artigos 54 e 62 do CPC). 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1638171, 07281597120228070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 9/11/2022, publicado no DJE: 22/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifei) Isso posto, determino sejam estes autos remetidos a uma das Varas de Fazenda Pública do DF, com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de praxe.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:20
Declarada incompetência
-
07/03/2024 12:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/03/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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