TJDFT - 0701528-05.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 06:48
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:00
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
31/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701528-05.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTA FRANCA DE AGUIAR, FRANCICLEIA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUSA REQUERIDO: COLORMAQ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LIMITADA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 166517996) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Muito embora a minuta em questão traga requerimento de extinção à ré COLOR VISÃO DO BRASIL, verifica-se que a requerente deu plena, geral e irrevogável quitação de todos os valores e direitos requeridos na presente ação para ambas as rés.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:31
Homologada a Transação
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27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCICLEIA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA DE AGUIAR em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LIMITADA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de FRANCICLEIA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUSA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA DE AGUIAR em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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13/07/2023 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 13/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 00:21
Recebidos os autos
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12/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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17/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 10:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 09:43
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:43
Deferido o pedido de FRANCICLEIA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUSA - CPF: *64.***.*90-91 (REQUERENTE).
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16/05/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/05/2023 00:27
Recebidos os autos
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16/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2023 19:34
Juntada de Certidão
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28/04/2023 18:33
Juntada de Certidão
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06/04/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2023 10:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2023 21:29
Recebidos os autos
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05/03/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/03/2023 18:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/03/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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