TJDFT - 0751062-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:48
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:46
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:19
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/05/2024 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
25/04/2024 19:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 21:05
Recebidos os autos
-
13/04/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
11/04/2024 13:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/04/2024 01:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE SALÁRIO.
AUSENCIA DE PROVA ATUAL DE QUE O DEVEDOR É SERVIDOR PÚBLICO OU EXERCE EMPREGO FORMAL.
DECISÃO INDEFERITÓRIA MANTIDA. 1.
Conforme interpretação dada ao art. 833, inc.
IV, do CPC, a jurisprudência do colendo STJ pacificou-se no sentido de que a impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, etc. pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família. 2.
A excepcionalidade à regra de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor, que não seja capaz de atingir a dignidade e subsistência, deve vir acompanhada de indícios de provas produzidas pelo exequente, situação não verificada na hipótese. “In casu”, não há prova da remuneração atual do devedor, de que efetivamente seja servidor público ou esteja formalmente empregado, eis que os documentos colacionados aos autos não refletem a atual ocupação ou situação econômica do executado. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
04/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:07
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 15:41
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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15/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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30/01/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 21:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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30/11/2023 18:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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