TJDFT - 0703169-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:23
Recebidos os autos
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27/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:07
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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14/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:22
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 10:14
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:14
em cooperação judiciária
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29/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 10:22
Recebidos os autos
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22/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:22
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2024 16:18
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de EDINARA DE ALBUQUERQUE MONTEIRO em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703169-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILDILENNE SILVA SAMPAIO REQUERIDO: EDINARA DE ALBUQUERQUE MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica e especificou provas.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as demais partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/02/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 12:16
Recebidos os autos
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01/02/2024 12:16
Deferido o pedido de GILDILENNE SILVA SAMPAIO - CPF: *33.***.*68-96 (REQUERIDO).
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01/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/02/2024 11:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/02/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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