TJDFT - 0736080-78.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/07/2024 12:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0736080-78.2022.8.07.0001 RECORRENTE: GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME RECORRIDO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.412.069/PR (Tema 1.255) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”, uma das matérias debatidas no apelo constitucional interposto por GROW UP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRESENTES EIRELI - ME.
Por sua vez, a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação do mencionado precedente do STF.
Constata-se, pois, que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a tese definida no paradigma do Tema 1.076/STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A029 -
03/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 11:34
Recebidos os autos
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16/03/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/03/2024 11:34
Recebidos os autos
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16/03/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/03/2024 11:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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16/03/2024 11:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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15/03/2024 11:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/03/2024 11:51
Recebidos os autos
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15/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/03/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 08:37
Juntada de Certidão
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14/02/2024 08:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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09/02/2024 16:21
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:04
Juntada de Petição de recurso especial
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19/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:44
Conhecido o recurso de GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (EMBARGANTE) e não-provido
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14/12/2023 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 15:44
Juntada de pauta de julgamento
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13/12/2023 15:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/12/2023 19:23
Recebidos os autos
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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04/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:55
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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27/11/2023 17:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/11/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2023 02:33
Publicado Ementa em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:42
Conhecido o recurso de GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (APELANTE) e provido em parte
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14/11/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2023 19:20
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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04/07/2023 00:06
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:06
Decorrido prazo de GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:53
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:53
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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09/06/2023 14:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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17/05/2023 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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17/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 16:57
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 15:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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20/04/2023 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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20/04/2023 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2023 11:08
Recebidos os autos
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19/04/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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