TJDFT - 0704030-29.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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16/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 12:57
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:57
Outras decisões
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28/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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28/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:33
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na exordial, e o faço para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver, condicionando a cobrança aos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Sem honorários, pois, no caso concreto, a parte ré se manteve inerte durante todo o processo, deixando de apresentar manifestação e de constituir patrono nos autos (réu revel).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 4 de abril de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
04/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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14/02/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 12:48
Juntada de aditamento
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05/02/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 06:45
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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04/10/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 18:33
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/08/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 18:41
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 06:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LIECI ROSA DA CRUZ em 25/07/2023 23:59.
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16/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 16:48
Recebidos os autos
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06/06/2023 16:48
Outras decisões
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06/06/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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06/06/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:07
Recebidos os autos
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31/05/2023 21:07
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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31/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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