TJDFT - 0718328-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
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02/10/2024 16:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/07/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718328-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA REQUERIDO: ESSENCIAL SOLUCOES FINANCEIRAS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Nada mais a prover.
Arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
11/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:12
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:12
Determinado o arquivamento
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10/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 16:27
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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06/06/2024 19:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 14:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 19:39
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:39
Extinto o processo por desistência
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05/06/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718328-77.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA REQUERIDO: ESSENCIAL SOLUCOES FINANCEIRAS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da empresa requerida via INFOJUD.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Registre-se que já foi realizada pesquisa em nome do representante legal da empresa (ID 194764127).
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 24 de maio de 2024, às 10:07:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/05/2024 15:10
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:10
Deferido o pedido de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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23/05/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 15:12
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:12
Indeferido o pedido de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-32 (REQUERENTE)
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17/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:54
Deferido o pedido de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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13/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/05/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718328-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA REQUERIDO: ESSENCIAL SOLUCOES FINANCEIRAS E PAGAMENTOS LTDA, LEONARDO SILVEIRA DE PAULA Tendo em vista não haver tempo hábil para a realização de novas diligências quanto à citação das requerida, faz-se necessária a redesignação da audiência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 14/06/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos para o dia 29/04/2024.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/fDPGjB ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 18:08:56. -
26/04/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 18:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:49
Deferido o pedido de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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25/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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21/04/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0718328-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA REQUERIDO: ESSENCIAL SOLUCOES FINANCEIRAS E PAGAMENTOS LTDA, LEONARDO SILVEIRA DE PAULA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: LEONARDO SILVEIRA DE PAULA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (MUDOU-SE).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:10:58. -
30/03/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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06/03/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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