TJDFT - 0708863-81.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 17:26
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:12
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:05
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:55
Declarada decadência ou prescrição
-
13/02/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AMILTON VALI DUARTE em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708863-81.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERMAQUINAS LOCADORA DE ANDAIMES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: AMILTON VALI DUARTE EXECUTADO: PAULO CESAR LAUTERT CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 01/07/2020 pela Decisão de ID 30825907 (certidão de ID 66710237), pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.(nota promissória - ID 18703440).
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
09/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:57
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 10:12
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2024 22:44
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 22:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AMILTON VALI DUARTE em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de AMILTON VALI DUARTE em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2024 15:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2024 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708863-81.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERMAQUINAS LOCADORA DE ANDAIMES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: AMILTON VALI DUARTE EXECUTADO: PAULO CESAR LAUTERT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação, com a utilização das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 30825907 (certidão de ID 66710237), que determinou a suspensão até 01/07/2021 (nota promissória - ID 18703440).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/04/2024 12:21
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:45
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 22:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2023 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2023 18:52
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 15:52
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 01:24
Decorrido prazo de AMILTON VALI DUARTE em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:09
Decorrido prazo de HERMAQUINAS LOCADORA DE ANDAIMES LTDA - EPP em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de AMILTON VALI DUARTE em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 21:40
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:40
Indeferido o pedido de HERMAQUINAS LOCADORA DE ANDAIMES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:53
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
24/08/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 20:38
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 22:17
Recebidos os autos
-
10/01/2022 22:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2021 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2021 14:50
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:50
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 07:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/07/2020 08:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR LAUTERT em 18/05/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Edital em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 12:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2019 08:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2019 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 11:37
Decorrido prazo de AMILTON VALI DUARTE em 14/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 05:49
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 06:10
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
27/04/2019 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 04:48
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 15:13
Recebidos os autos
-
26/03/2019 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/03/2019 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2019 03:37
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 09:37
Recebidos os autos
-
21/02/2019 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2018 20:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/12/2018 17:19
Recebidos os autos
-
12/12/2018 17:19
Declarada incompetência
-
09/12/2018 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2018 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 11:35
Decorrido prazo de HERMAQUINAS LOCADORA DE ANDAIMES LTDA - EPP em 15/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 02:22
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 17:07
Recebidos os autos
-
13/09/2018 17:07
Suscitado Conflito de Competência
-
29/08/2018 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2018 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2018 10:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2018 05:02
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 15:49
Recebidos os autos
-
14/08/2018 15:49
Declarada incompetência
-
14/08/2018 15:49
Declarada incompetência
-
25/07/2018 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 03:06
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
12/07/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 19:06
Recebidos os autos
-
06/07/2018 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/06/2018 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2018 16:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
19/06/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 16:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
19/06/2018 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0721751-45.2024.8.07.0016
Raquel Moraes Soares
Libania Maria de Moraes Soares
Advogado: Meire Luce Beralda de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 20:50