TJDFT - 0726850-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS ANJOS em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Edital em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS ANJOS em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:45
Publicado Edital em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Processo Nº 0726850-93.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSUMAR DOS SANTOS REQUERIDO: LUIZ CARLOS DOS ANJOS A Dra.
TAIS SALGADO BEDINELLI, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0726850-93.2024.8.07.0016, ajuizada pelo REQUERENTE, JOSUMAR DOS SANTOS (CPF:*92.***.*83-34) em desfavor do REQUERIDO, LUIZ CARLOS DOS ANJOS, (CPF Nº:*44.***.*18-20), foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 11/05/2024, devidamente transitada em julgado em 25/06/2024, a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA do REQUERIDO, LUIZ CARLOS DOS ANJOS, (CPF Nº *44.***.*18-20), declarado incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Destituiu-se do cargo o Pe.
Josiano Cândido dos Santos, (CPF Nº: 045.147.366- 35), e foi nomeado como novo curador o REQUERENTE, JOSUMAR DOS SANTOS, (CPF Nº *92.***.*83-34), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2024, 13:19:31.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
15/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS ANJOS em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:36
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Processo Nº 0726850-93.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSUMAR DOS SANTOS REQUERIDO: LUIZ CARLOS DOS ANJOS A Dra.
TAIS SALGADO BEDINELLI, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0726850-93.2024.8.07.0016, ajuizada pelo REQUERENTE, JOSUMAR DOS SANTOS (CPF:*92.***.*83-34) em desfavor do REQUERIDO, LUIZ CARLOS DOS ANJOS, (CPF Nº:*44.***.*18-20), foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 11/05/2024, devidamente transitada em julgado em 25/06/2024, a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA do REQUERIDO, LUIZ CARLOS DOS ANJOS, (CPF Nº *44.***.*18-20), declarado incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Destituiu-se do cargo o Pe.
Josiano Cândido dos Santos, (CPF Nº: 045.147.366- 35), e foi nomeado como novo curador o REQUERENTE, JOSUMAR DOS SANTOS, (CPF Nº *92.***.*83-34), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2024, 13:19:31.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
26/06/2024 13:58
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 18:03
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de JOSUMAR DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSUMAR DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 16:45
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:20
Expedição de Edital.
-
14/05/2024 07:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:11
Expedição de Termo.
-
13/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2024 09:10
Recebidos os autos
-
11/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
07/05/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSUMAR DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2024 09:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0726850-93.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte requerente intimada para se manifestar acerca da Cota Ministerial de ID 194166679, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024, 06:32:57.
ZAIAD CORREIA CAMELY Servidor Geral -
23/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 07:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, com arrimo na manifestação da Promotoria de Justiça, defiro o pedido para dispensar JOSIANO CÂNDIDO DOS SANTOS (CPF *45.***.*36-35) do encargo de curador de LUIZ CARLOS DOS ANJOS (CPF: *44.***.*18-20), ao tempo em que nomeio JOSUMAR DOS SANTOS (CPF: *92.***.*83-34) como curador provisório da interditado.
O curador atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde da requerida.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Fica o curador provisório advertido de que a alienação de bens do curatelado(a) depende de prévia autorização deste juízo.
Dou a esta decisão força de MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de registro de interdição.
Se o caso, nos termos do §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão.
Nomeio um dos doutos Defensores Públicos atuantes nesta Circunscrição Judiciária para o exercício da Curadoria Especial, nos termos do artigo 72, I do CPC.
Remetam-se os autos.
Quanto ao mais, fica o requerente intimado a atender à cota ministerial, ID 1384635, no que lhe couber, no prazo de 15 dias.
Caso informe a impossibilidade de apresentar a declaração de anuência do requerido com o presente feito, expeça-se a secretaria mandado/carta precatória de citação.
P.I. -
19/04/2024 18:35
Expedição de Termo.
-
19/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/04/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 19:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/04/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:12
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/04/2024 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0726850-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Trata-se de ação de substituição de curatela ajuizada por JOSUMAR DOS SANTOS (CPF: *92.***.*83-34).
Inicialmente, retire-se o sigilo atribuído ao feito.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Emende-se a inicial para retificar o polo passivo do feito com a inclusão do curador atual, que deverá ser qualificado, viabilizando sua posterior citação.
Na oportunidade, deverá colacionar aos autos a certidão de nascimento atualizada do curatelado.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
03/04/2024 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOSUMAR DOS SANTOS - CPF: *92.***.*83-34 (REQUERENTE).
-
02/04/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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