TJDFT - 0731318-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:32
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:41
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 08:38
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 08:38
Indeferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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20/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
10/02/2025 19:43
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:43
Indeferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE)
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20/01/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:39
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/10/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DA COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Edital em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO 20 DIAS _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0731318-76.2023.8.07.0003 REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: MARCELO SILVA DA COSTA Objeto: Citação de MARCELO SILVA DA COSTA - CPF: *57.***.*12-20 (REQUERIDO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a).
LUCAS LIMA DA ROCHA, Juiz(a) de Direito Substituto da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pague(m) o débito de R$ 2.719,43 (dois mil e setecentos e dezenove reais e quarenta e três centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 16:41:51.
Eu, ELAINE DIAS DA SILVA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
03/04/2024 16:55
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/01/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:51
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/10/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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