TJDFT - 0733721-61.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 13:59
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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06/06/2024 13:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
EMBARGOS REJEITADOS.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os EmbargosdeDeclaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Omisso é o pronunciamento judicial que não se referir a ponto o qual a parte fez menção expressa; bem como a decisão que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil; ou deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência aplicável ao caso (art. 1.022, parágrafo único, incisos I e II, Código de Processo Civil). 3.
Contudo, inexistentes tais formas, sem que a parte tenha alegado outra circunstância a qual dê ensejo ao uso do recurso integrativo, devem ser rejeitados os aclaratórios, os quais se prestam à correção e não às mantidas insurgências da parte, que deve manifestá-las por meio de outras espécies recursais apropriadas. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. 5.
Prequestionados os argumentos da embargante para efeito do que prescrevem as Súmulas n. 282 e n. 356 do Supremo Tribunal Federal (STF); e n. 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). -
01/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA GONCALVES em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 17:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 16:04
Recebidos os autos
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17/08/2023 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/08/2023 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 16:16
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/08/2023 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 18:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:32
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/07/2023 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2023 15:20
Recebidos os autos
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02/12/2022 09:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/12/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
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27/10/2022 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2022 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 16:47
Expedição de Ofício.
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06/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:29
Efeito Suspensivo
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06/10/2022 06:01
Recebidos os autos
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06/10/2022 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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05/10/2022 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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