TJDFT - 0739324-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:53
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
03/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0739324-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO AMPARO ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 207632655 e 207632840), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 207632655 e 207632840, sendo: R$ 8.689,40, em favor da parte exequente - MARIA DO AMPARO ARAUJO - CPF/CNPJ: *92.***.*66-15; R$ 998,09 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:39
Expedição de Autorização.
-
10/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739324-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO AMPARO ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 15:50:15.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
05/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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06/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 16:03
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:41
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/10/2023 18:06
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:00
Outras decisões
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17/08/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739324-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO AMPARO ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O À parte autora para juntar declaração de reconhecimento da dívida que contenha data inicial das verbas devidas, a fim de demonstrar desde quando cada uma é devida, e assinatura de autoridade administrativa competente.
Prazo comum de quinze dias, sob pena indeferimento da inicial.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/07/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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