TJDFT - 0737433-25.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:56
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
JULGAMENTO SIMULTÂNEO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0737359-68.2023.8.07.0000 E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0737433-25.2023.8.07.0000.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE VEÍCULO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN.
TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.
LIMITES DA COISA JULGADA.
DECISÃO MANTIDA.
CHAMAMENTO AO PROCESSO.
INCOMPATÍVEL COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO.
MULTA COMINATÓRIA.
REDUÇÃO.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença e, desse modo, deve orientar-se pelas balizas objetivas e subjetivas do título judicial executado, motivo pelo qual é inviável impor obrigações jurídicas ao DETRAN/DF, que não fez parte do processo de origem. 2.
O instituto do chamamento ao processo é típico do processo de conhecimento, sendo incompatível com o processo de execução. 3.
A multa diária prevista no art. 536, § 1º, do CPC deve ser orientada pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. 4.
Agravo de instrumento nº 0737433-25.2023.8.07.0000, interposto por OCT VEICULOS LTDA, conhecido e desprovido. 5.
Agravo de instrumento nº 0737359-68.2023.8.07.0000, interposto por MITZI GALLERANI PACHECO, conhecido e parcialmente provido. -
02/04/2024 15:00
Conhecido o recurso de OCT VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-94 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 22:55
Recebidos os autos
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06/10/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MITZI GALLERANI PACHECO em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 15:39
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/09/2023 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/09/2023 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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