TJDFT - 0738175-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NOEMI RODRIGUES MARTINS em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738175-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOEMI RODRIGUES MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem, , faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
Sem novos requerimentos, encaminho para o arquivo.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 19:13:11.
Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
30/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:33
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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29/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0738175-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOEMI RODRIGUES MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 207778667), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia de R$ 1.636,12, depositada no ID 207778667, em nome de NOEMI RODRIGUES MARTINS - CPF/CNPJ: *44.***.*54-34.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 14:13
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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17/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:25
Expedição de Autorização.
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15/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NOEMI RODRIGUES MARTINS em 08/05/2024 23:59.
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21/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:14
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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11/03/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 13:04
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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11/03/2024 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de NOEMI RODRIGUES MARTINS em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0738175-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NOEMI RODRIGUES MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora apresentou embargos de declaração em face da sentença de ID 177284210.
Conheço do recurso interposto, pois tempestivo.
Todavia, no que se refere ao mérito, não vislumbro qualquer contradição, dúvida, obscuridade ou omissão na sentença.
Isso porque o valor mencionado como sendo o valor do débito é nada mais do que a atualização do valor principal/histórico.
Todas as questões postas a julgamento restaram resolvidas.
Deve o embargante, portanto, buscar sua pretensão por meio de recurso próprio.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/02/2024 11:04
Recebidos os autos
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13/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/02/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 19:44
Recebidos os autos
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19/11/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 19:44
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/11/2023 10:02
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:58
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 14:01
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:01
Outras decisões
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31/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/07/2023 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738175-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NOEMI RODRIGUES MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O À parte autora para juntar documento de declaração da dívida que contenha a data de referência das verbas indicadas, a fim de demonstrar a partir de quando são devidas.
Prazo de quinze dias, sob pena indeferimento da inicial.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2023 19:16
Recebidos os autos
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26/07/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/07/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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