TJDFT - 0705079-27.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:43
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 330, inciso IV, c/c artigo 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC; por consequência, JULGO EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/03/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 11:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:50
Indeferida a petição inicial
-
12/03/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/03/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705079-27.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que a determinação de emenda seja integralmente cumprida.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
31/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/01/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705079-27.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 07:01:01.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
22/09/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705079-27.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 06:54:59.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
25/08/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705079-27.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido no ID 166274314.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
28/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705079-27.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2023 08:52:54.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
25/07/2023 08:50
Recebidos os autos
-
25/07/2023 08:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/07/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:34
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/05/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 21:29
Recebidos os autos
-
19/05/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/03/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/03/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
03/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
30/01/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 01:02
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/10/2022 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:21
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/09/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:45
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/08/2022 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:42
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:42
Outras decisões
-
26/07/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/07/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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