TJDFT - 0726787-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:43
Outras decisões
-
24/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0726787-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEAN CARLO JULIANO REQUERIDO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação de petição da parte requerida.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a referida petição, a fim de que se manifeste nos termos que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
08/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
04/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:15
Deferido o pedido de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-11 (REQUERIDO).
-
26/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/11/2024 13:37
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:50
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JEAN CARLO JULIANO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0726787-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEAN CARLO JULIANO REQUERIDO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA D E S P A C H O Atento à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem provas outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JEAN CARLO JULIANO em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/09/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 02:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 04:16
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0726787-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEAN CARLO JULIANO REQUERIDO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/09/2024, às 14:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 22 de julho de 2024 11:10:11.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
22/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0726787-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEAN CARLO JULIANO REQUERIDO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO c/c INDENIZAÇÃO submetida ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por JEAN CARLO JULIANO em desfavor de ILHAS DO LADO INCORPORAÇÕES SPE S.A, com pedido incidental de Tutela de Urgência.
Noticia que celebrou com a requerida contrato de compra e venda de unidade habitacional em sistema de multipropriedade e que, na sequência, teria optado pela rescisão do negócio jurídico, aduzindo que a requerida não processou administrativamente seu pedido e se mantem enviando cobranças.
Pugnou pela concessão de tutela de urgência para determinar à requerida que se abstenha de realizar cobranças e de incluir seus dados nos cadastros de inadimplentes.
DECIDO.
Os Juizados Especiais têm procedimento específico ao qual se amolda de forma supletiva, segundo doutrina e jurisprudência dominante, a Codificação inscrita para o Processo Civil em geral.
Assim sendo, os comandos da celeridade, simplicidade e economia processual, informalidade e oralidade tendo como fim maior a conciliação ou transação, determinam de pronto um processo ágil por essência, uma vez que sua base constitucional especial - Artigo 98, I, da Constituição - exige a todo tempo a aplicação eficiente destes princípios.
Contudo, a doutrina e a jurisprudência consolidaram-se no sentido de ser possível, em sede de juizados especiais, a concessão da liminar vindicada, conforme enunciado do Fonaje de nº 26: "São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação - XXIV Encontro - Florianópolis/SC)".
Ainda assim, há de ser verificado se presentes os requisitos legais, exigidos pelo CPC no art. 300, que dispõe que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso dos autos, diante dos documentos apresentados, tenho que a pretensão de urgência não merece acolhimento uma vez que se faz necessário o estabelecimento do contraditório a fim de que seja dimensionado os fatos, em especial em relação aos prazos manifestados pelo autor, estando aparentemente sua desistência fora dos limites do período de arrependimento imotivado previsto no CDC.
Ainda, não há RISCO de DEMORA tal que acarrete dano irreparável a justificar a medida inaudita altera pars uma vez que, caso procedente o pedido, as partes serão devolvidas ao status quo ante.
Como se sabe, a regra no processo civil é a possibilitação do contraditório e ampla defesa, apenas excepcionados nos casos em que demonstrado o risco real de que a demora poderá acarretar danos irreparáveis ao direito.
O processo pelo rito sumaríssimo da Lei 9.099/95, opção da parte autora, tem por natureza e decorrência de dispositivo legal (artigo 2º) a celeridade, sendo, portanto, processo em que medidas de urgência se mostram ainda mais excepcionais.
Na espécie, a parte autora não demonstrou o caráter excepcionalíssimo da medida pleiteada em sede de rito sumaríssimo, opção manejada.
Não houve a demonstração efetiva de nenhum prejuízo atual ou iminente que justifique o deferimento liminar da tutela específica, sendo que, caso procedente o pedido, a demanda haverá de ser dirimida com a restituição das partes ao status inicial à celebração da avença.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência na forma postulada.
Cite-se e intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
15/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/07/2024 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/06/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/05/2024 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:25
Declarada incompetência
-
08/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 14:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de JEAN CARLO JULIANO em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/04/2024 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0726787-68.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEAN CARLO JULIANO REQUERIDO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Formular pedido expresso de rescisão contratual; 2.
Acrescer, ao valor da causa, o valor do contrato a ser rescindido; e 3.
Juntar aos autos comprovante de residência.
Venha nova inicial.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 2 de abril de 2024, às 20:29:53.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
02/04/2024 20:40
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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