TJDFT - 0038173-70.2013.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 23:26
Baixa Definitiva
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29/04/2024 23:25
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.
PRAZO DECENAL.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A prescrição intercorrente resta configurada quando o credor permanecer inerte por período superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva, tendo como termo inicial o encerramento do prazo de suspensão, nos termos do parágrafo 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. 2.
Decorrido o prazo de um ano de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, inicia-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente. 3.
Nos termos do enunciado nº 150 da súmula do excelso Supremo Tribunal Federal, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 4.
O prazo de prescrição para exercício da pretensão de reintegração de posse de bem é decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil. 5. É despicienda a conversão da obrigação de reintegração de posse em perdas e danos para alteração do prazo prescricional aplicável. 6.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. -
02/04/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:56
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (APELANTE) e provido
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02/04/2024 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 17:11
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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26/02/2024 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/02/2024 15:27
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/02/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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