TJDFT - 0736498-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:54
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
CARÊNCIA.
INTERNAÇÃO.
URGÊNCIA.
SOLICITAÇÃO DO MÉDICO.
NECESSIDADE COMPROVADA.
RECUSA DA OPERADORA.
INCABÍVEL.
PREVISÃO CONTRATUAL.
DESNECESSIDADE.
ARTS. 12 E 35-C DA LEI Nº 9.656/1998.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
A Súmula n. 608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.” Dessa forma, observa-se que o Código de Defesa do Consumidor – CDC incide nas relações jurídicas firmadas entre plano de saúde e seus beneficiários. 2.
Quanto ao período de carência não cumprido, levantado pelo recorrente, entendo que de fato as operadoras de planos privados de saúde não são obrigadas a custear de forma integral todo e qualquer atendimento médico prescrito a seus beneficiários enquanto decorrendo o tempo de carência do contrato.
A cobertura durante esse prazo fica restrita a situações específicas. 3.
No caso concreto, apesar da negativa de cobertura por parte da agravante em razão de carência contratual ainda não cumprida, o quadro clínico do agravado de fato demandava intervenção médica de urgência, sendo aplicáveis os arts. 12 e 35-C da Lei nº 9.656/1998, de forma a possibilitar a internação e a realização dos procedimentos necessários para o restabelecimento da saúde do beneficiário. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
01/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:52
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 10:22
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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06/10/2023 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:35
Efeito Suspensivo
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31/08/2023 19:16
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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31/08/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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