TJDFT - 0704398-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:10
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 12:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/05/2024 12:09
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de ORLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de ORLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
VÍCIO INOCORRENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia).
Nesse, ainda que o julgador tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3.De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4.EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
01/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:11
Conhecido o recurso de ORLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*82-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ORLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 16:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 16:02
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/01/2024 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:41
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/11/2023 17:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/10/2023 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:45
Conhecido o recurso de ORLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*82-34 (AGRAVANTE) e provido em parte
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06/10/2023 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2023 16:36
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/07/2023 16:09
Recebidos os autos
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13/04/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/04/2023 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ORLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:05
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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15/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:48
Recebidos os autos
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15/02/2023 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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15/02/2023 13:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/02/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/02/2023 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/02/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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