TJDFT - 0709108-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 11:21
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LIMA FILHO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709108-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: JOSE PEREIRA LIMA FILHO SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de JOSE PEREIRA LIMA FILHO, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 190915071), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:13
Extinto o processo por desistência
-
24/03/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:53
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2024 10:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/03/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:08
Declarada incompetência
-
11/03/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755677-51.2023.8.07.0016
Solange de Alvim Carneiro
Werte de Sousa Chaves
Advogado: Suelen Sousa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 18:24
Processo nº 0739128-11.2023.8.07.0001
W M Comercio de Frutas e Hortifrutigranj...
Pc Barrachi Avant Sorteios LTDA
Advogado: Rafael Isaias Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 17:08
Processo nº 0734180-63.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Distrito Federal
Advogado: Cleuber Castro Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 13:32
Processo nº 0707642-71.2024.8.07.0001
Manoel Jorge Ribeiro Araujo
Kleber Borges Martins Ferreira
Advogado: Manoel Jorge Ribeiro Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 15:12
Processo nº 0710711-14.2024.8.07.0001
Easytech Informatica e Servicos LTDA - M...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Talita Angel Pereira Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 15:03