TJDFT - 0710711-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 20:31
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710711-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME em face de BRADESCO SAUDE S/A, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 190969379 ), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:13
Extinto o processo por desistência
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25/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:25
Outras decisões
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21/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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