TJDFT - 0742639-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 05:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 12:52
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
03/07/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 07:43
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:37
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 21:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 21:22
Outras decisões
-
22/10/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742639-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA RECONVINTE: JUANITA NORONHA MAIA REQUERIDO: JUANITA NORONHA MAIA RECONVINDO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte ré para manifestar-se acerca de petição de ID Num. 211014207 e documento de ID Num. 211014208, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento e organização.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742639-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA RECONVINTE: JUANITA NORONHA MAIA REQUERIDO: JUANITA NORONHA MAIA RECONVINDO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as provas que ainda pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, sob pena de preclusão.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas, na mesma oportunidade.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção.
Por fim, anote-se conclusão para decisão de organização e saneamento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:24
Outras decisões
-
26/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 19:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742639-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: JUANITA NORONHA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de Justiça à ré, com base nos documentos de IDs Num. 203432067 e Num. 203432068.
Cadastre-se.
Recebo a reconvenção de ID Num. 194502727.
Cadastre-se o ajuizamento da ação reconvencional, na forma do art. 3, inc.
III, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Após, intime-se o autor para que apresente a contestação à reconvenção, no prazo legal.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a JUANITA NORONHA MAIA - CPF: *25.***.*98-49 (REQUERIDO).
-
15/07/2024 16:37
Outras decisões
-
09/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742639-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: JUANITA NORONHA MAIA DESPACHO Diga a parte autora em réplica.
Prazo: 15 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742639-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: JUANITA NORONHA MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do CEJUSC com a informação de que não houve acordo entre as partes quanto às questões tratadas no presente feito.
Em atenção à INSTRUÇÃO 04 de 04/10/2019, da Corregedoria de Justiça do TJDFT, para fins de contagem de prazo promovo a criação de expediente, pelo prazo remanescente.
Assim, aguarde-se o prazo para manifestação da parte requerida, em contestação aos fatos narrados na inicial, em conformidade com os termos do art. 335, inciso I, do CPC.
Brasília/DF, 01/04/2024. *documento datado e assinado eletrônicamente -
01/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
21/03/2024 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 14:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
22/02/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 14:44
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:33
Deferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
14/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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