TJDFT - 0704813-36.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ENDOCRINOLOGIA DF - CLINICA MEDICA E ENDOCRINOLOGIA DIAGNOSTICOS EXAMES COMPLEMENTARES LTDA em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:21
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/05/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704813-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME EXECUTADO: GABRIELA DE SOUSA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, em que as partes firmaram transação (ID 226878963 e 229701854).
Antes de analisar a viabilidade de homologação, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao destino do valor bloqueado via SISBJAUD.
Após, conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:16
Outras decisões
-
04/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:54
Outras decisões
-
25/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUSA ROCHA em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2024 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2024 00:44
Recebidos os autos
-
31/08/2024 00:44
Deferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
29/08/2024 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento; Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
29/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2024 13:29
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
15/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUSA ROCHA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para constituir de pleno direito o título judicial no valor de R$ 5.476,16 (cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês desde a data do vencimento dos títulos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). -
05/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:17
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUSA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:35
Outras decisões
-
01/12/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2023 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
23/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 18:51
Outras decisões
-
20/03/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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